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Igor Ladeira dos Santos
Comentário ·
há 6 anos
O prazo para recolher o preparo do Recurso Inominado é de 48h, não se aplicando o art. 1.007 DO NCPC.
Igor Ladeira dos Santos
·
há 7 anos
Que ótimo, dr. Emanuel. Fico feliz em saber que posso ter ajudado ao menos um pouco.
Resolvi escrever sobre o tema justamente porque passei por um caso identico. A parte embargante também usou o mesmo argumento do art. 1.007 do CPC, mas não conseguiu mudar a decisão do magistrado.
Muitos ainda confundem e aplicam o art. 1.007 do CPC, olvidando-se da regra específica do § 2º do art. 42 da Lei 9.099, o que pode ter consequências drásticas.
E que fim levou o caso do dr? O magistrado manteve a decisão que julgou deserto o RI?
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